Procurando um Advogado Especialista em APOSENTADORIA 2022

O escritório Moreira Vilela Advogados tem um time Capacitado que busca entender a fundo a real necessidade de cada Cliente, a fim de dar o melhor suporte para obtenção do Benefício da Previdência Social, mediante atendimento ágil, eficiente e confiável.

Após a Reforma da Previdência em 2019 foram alterados alguns requisitos dentro das aposentadorias, uma delas é que a aposentadoria por tempo de contribuição não se aplica em quem não havia se aposentado até a data da reforma, portanto, para você saber em qual melhor aposentadoria você se encaixa, separamos algumas:

Aposentadoria por Idade

Normalmente essa é a aposentadoria mais procurada pelos beneficiários, ela é concedida aqueles que atinjam determinada faixa etária, portanto, se você começou a trabalhar antes da reforma da previdência os requisitos a serem atingidos para ter direito a esse benefício são: 65 anos se homem e 60 para mulheres.

Da mesma forma, é necessário cumprir 180 meses de carência para ambos.

Caso você tenha começado a contribuir depois dessa mudança, a única diferença é que para as mulheres a idade para se aposentar aumenta para 62 anos e para os homens é necessário o total de 240 meses de carência.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Essa é uma das aposentadorias mais conhecidas, ela é devida àqueles que já haviam atingido o tempo necessário antes da reforma em 12/11/2019. Você terá direito a esse benefício se tiver 35 anos de contribuição se homens e 30 anos de contribuição para mulheres.  

Como mencionado acima, essa aposentadoria após a mudança previdenciária excluída do rol de benefícios, ficando disponível apenas para quem já havia atingido o requisito antes.

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Aposentadoria Especial

Antes de explicarmos os requisitos, é necessário dizer para quem é direcionado esse benefício. Dessa forma, terá o direito de receber aposentadoria especial todo aquele beneficiário que trabalhou exposto a fatores insalubres, como: ruído, muito calor, muito frio, agentes químicos e agentes biológicos, ou a fatores periculosos como porte de arma e eletricidade.

Antes da Reforma, será devida esta aposentadoria para quem trabalhou 25 anos (tanto homem como mulher) com alguma atividade especial de baixo risco.

Para quem trabalho em condições de risco médio, normalmente quando o trabalho tem exposição a amianto ou atividade em minas subterrâneas afastadas da frente de produção, poderá se aposentar com apenas 20 anos de contribuição.

Já os de risco alto, se aposentaram com 15 anos de contribuição caso o trabalho fosse realizado em minas subterrâneas em frente de produção.

Essa aposentadoria antes da Reforma não exigia outro requisito além do tempo mínimo necessário. Depois da reforma, passou a ser exigida também idade mínima.

Ou seja, se começou a trabalhar em atividade especial após a Reforma (13/11/2019), precisará de, no mínimo:

  • 60 anos de idade para atividades de baixo risco;
  • 58 anos de idade para atividades de médio risco;
  • 55 anos de idade para atividades de alto risco.

OUTRAS POSSIBILIDADES DE APOSENTADORIAS:

Além dessas aposentadorias mencionadas, com a Reforma da previdência, surgiram regras de transição com o intuito de não prejudicar aqueles que estavam próximos a se aposentar antes da reforma, dessa forma, foram criadas cinco aposentadorias para melhor atender os beneficiários prestes a se aposentar, são elas: 

Pedágio de 50%;

Pedágio de 100% 

Por Pontos;

Por Idade Progressiva; 

Por Idade Mínima.

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QUEM SOMOS

O escritório foi fundado em 2013 na cidade de Cuiabá/MT, pelo Advogado Dr. Jean da Silva Moreira Vilela, prestando serviços em consultoria e assessoria jurídica que envolve o Regime Geral de Previdência Social (INSS) e Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS).

A atuação profissional do escritório Moreira Vilela Advogados, está pautado em um objetivo claro e definido, prestar serviços de forma personalizada e altamente especializada na área do Direito Previdenciário.

NOSSA EQUIPE

O perfil inovador do escritório Moreira Vilela Advogados, aliados à experiência profissional e acadêmica da Equipe, conferem aos serviços prestados o caráter técnico e prático necessários à plena satisfação dos nossos clientes.

Jean Moreira Vilela

Advogado. Graduado em Direito pelo Instituto Cuiabá de Ensino e Cultura. Possui especialidade em Direito Previdenciário, Direito Processual Civil pela Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso.

Patricia Vilela Moreira

Advogada. Graduada em Direito pelo Instituto Cuiabá de Ensino e Cultura. Possui especialidade em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Associação de Magistrados da Justiça do Trabalho de Mato Grosso.

Kemilly Albuquerque

Advogada, Graduada em Direito pelo Instituto Cuiabá de Ensino e Cultura. Possui especialidade em Direito Previdenciário. Atuante na esfera Administrativa e Judiciaria, contra o INSS.

DEPOIMENTOS

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DÚVIDAS E PERGUNTAS FREQUENTES

A aposentadoria é um seguro pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social a todos aqueles que fazerem contribuição, portanto, só terá direito ao beneficio aquele que contribui constantemente ao INSS e atinge todos os requisitos necessários.

É sempre bom preparar os documentos necessário um pouco antes de você atingir todos os requisitos, para que esteja totalmente preparado para a sua solicitação, dessa forma, de maneira genérica os segurados devem apresentar o RG; CPF; Certidão de Nascimento ou Casamento; comprovante de residência atualizado; carnês de contribuição; Certidão de Tempo de Contribuição (para servidores públicos); certidão de reservista (para homens); PIS/PASEP e NIT; Carteira de Trabalho e ainda os que forem solicitados conforme o tipo de aposentadoria.

Esse benefício pode ser solicitado administrativamente apenas pelo beneficiário. No entanto, a presença de um advogado tornará uma forma mais célere e ágil para concessão do beneficio, bem como, um especialista saberá qual o melhor tipo de aposentadoria se encaixa na sua situação para que você receba o melhor valor.

A regra aplicável para a concessão da aposentadoria vai variar de acordo com três situações específicas:

(a) segurado que preencheu todos os requisitos de aposentadoria antes da Reforma da Previdência;

(b) segurado que já trabalhava e preencheu os requisitos de aposentadoria somente após a Reforma da Previdência; e

(c) segurado que começou a contribuir após a Reforma da Previdência.

Dessa forma, o melhor jeito de saber em qual regra você se encaixa é procurando um advogado especialista na área. 

 

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