Advogado Especialista em AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

O escritório Moreira Vilela Advogados tem um time Capacitado que busca entender a fundo a real necessidade de cada Cliente, a fim de dar o melhor suporte para obtenção do Benefício da Previdência Social, mediante atendimento ágil, eficiente e confiável.

Esse benefício assistencial é garantia constitucional do cidadão, estabelecido pela Constituição Federal com o intuito de amparar os idosos e pessoa com deficiência

AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

É um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente, ou seja, a pessoa que ficar incapacitada para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias.

Será devido a contar do 16º dias de afastamento do trabalho. Caso o segurado tenha mais de 30 dias afastado da atividade será a partir da data do requerimento.
Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.

Requisitos:

  1. Incapacidade para trabalho ou atividade habitual;
  2. Cumprimento da carência;
  3. Ter qualidade de segurado.

A incapacidade é o principal requisito conforme mencionado acima, em segundo o período de carência do auxílio doença é de 12 contribuições mensais, bem como, caso ocorra a perda de qualidade de segurado, deve cumprir metade da carência exigida para o benefício de acordo com a reforma previdenciária.

Importante ressaltar que, fica dispensado de carência o segurado cuja incapacidade laboral for decorrente de um acidente profissional ou de trabalho, bem como se for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social (artigo 26, inciso II da Lei 8.213/91).

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DÚVIDAS E PERGUNTAS FREQUENTES

Quais as diferenças entre o benefício acidentário e previdenciário?

O auxílio por incapacidade temporária acidentária ocorre quando a incapacidade decorre de acidente ou doença ocupacional, ou seja, decorrente da sua atividade laborativa. Já o auxílio por incapacidade temporária previdenciária se aplica nos demais casos.

O benefício acidentário só pode ser concedido aos segurados empregados urbanos e rurais, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Para os demais segurados, sempre será na modalidade previdenciária.

Até quando irá receber o Auxílio por Incapacidade Temporária?

Ao realizar a perícia, será definido o tempo de recebimento do benefício através da análise do perito. Dessa forma, muitas vezes mesmo ainda incapacitado acabada acontecendo de cessar o auxílio, devendo, portanto, solicitar a prorrogação do benefício através de uma nova perícia. 

Em alguns casos, os julgadores do INSS analisando os documentos juntados no requerimento inicial concedem automaticamente sua prorrogação.

Qual é o valor do auxílio?

O salário de benefício previdenciário consiste na média aritmética simples de todos os últimos salários de contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36 (trinta e seis), apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses (art. 29 da Lei 8.213).  

Portanto, a renda mensal de 91% do salário de benefício que por sua vez é igual à média aritmética simples de 100% de todo período contributivo.

O valor do benefício não pode ser inferior a um salário mínimo e nem superior ao teto do INSS.

Como provar uma doença ou um acidente ao INSS?

A comprovação da incapacidade para fazer a solicitação do benefício é necessária à apresentação de atestado médico emitido pelo seu médico. Receitas de medicamentos e prontuários de internação, bem como, relatórios e exames médicos são avaliados quando apresentados e ajudam a comprovar a incapacidade de trabalhar temporariamente. 

Essa documentação deve ser apresentada no INSS no momento do requerimento administrativo e ao realizar a perícia médica feita pelo profissional do órgão para maior contribuição.

Qual o prazo para o INSS conceder o auxílio por incapacidade temporário?

O INSS tem 30 dias, após o protocolo do pedido de benefício, para conceder ou negar o seu requerimento, podendo ser prorrogado por igual período caso apresente motivo significativo para não analisar no prazo estabelecido.

QUEM SOMOS

O escritório foi fundado em 2013 na cidade de Cuiabá/MT, pelo Advogado Dr. Jean da Silva Moreira Vilela, prestando serviços em consultoria e assessoria jurídica que envolve o Regime Geral de Previdência Social (INSS) e Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS).

A atuação profissional do escritório Moreira Vilela Advogados, está pautado em um objetivo claro e definido, prestar serviços de forma personalizada e altamente especializada na área do Direito Previdenciário.

NOSSA EQUIPE

O perfil inovador do escritório Moreira Vilela Advogados, aliados à experiência profissional e acadêmica da Equipe, conferem aos serviços prestados o caráter técnico e prático necessários à plena satisfação dos nossos clientes.

Jean Moreira Vilela

Advogado. Graduado em Direito pelo Instituto Cuiabá de Ensino e Cultura. Possui especialidade em Direito Previdenciário, Direito Processual Civil pela Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso.

Patricia Vilela Moreira

Advogada. Graduada em Direito pelo Instituto Cuiabá de Ensino e Cultura. Possui especialidade em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Associação de Magistrados da Justiça do Trabalho de Mato Grosso.

Kemilly Albuquerque

Advogada, Graduada em Direito pelo Instituto Cuiabá de Ensino e Cultura. Possui especialidade em Direito Previdenciário. Atuante na esfera Administrativa e Judiciaria, contra o INSS.

Bruna Battistella

Bruna Battistella

Advogada, Graduada em Direito pelo Instituto Cuiabá de Ensino e Cultura. Possui especialidade em Direito Trabalhista. Atuante na defesa dos trabalhadores.

O que os clientes estão falando

Charliene Costa
Charliene Costa
2022-10-28
Estou sendo bem atendida. Agradeco a dedicação.
Karina Kelly
Karina Kelly
2022-10-28
Ótimo atendimento
Marilza Lima
Marilza Lima
2022-10-21
Excelentes profissionais! Trabalham com seriedade, muita dedicação e humanização. Agradeço a dr Jean pelo êxito no meu processo! Super indico!
luciana maria Dias
luciana maria Dias
2022-10-17
Muito boa,atenciosos

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Moreira Vilela Sociedade de Advogados – Inscrita na OAB/MT sob o nº 2.653 e CNPJ 43.777.610/0001-09.

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